1. Processo nº: 10380/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 998/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: FOCILIDES CARVALHO SILVA - CPF: 26072050182 5. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 8. Distribuição: 6ª RELATORIA 9. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
10. CERTIDÃO Nº 1524/2022-SEPLE
Certifico para os devidos fins que na 30ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, de 23 a 27 de maio de 2022, o Conselheiro Alberto Sevilha levou à julgamento a Representação nº 10380/2021, em face do processo de acompanhamento nº 998/2021 - Portal da transparência, tendo sido computado, no sistema, dois votos acompanhando o Relator e três votos divergentes, aparentando um possível empate a ser decidido pelo Conselheiro Presidente, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, nos termos do inciso III, artigo 8º, da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2020.
Certifico mais que no dia 27/05/2022, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves requereu ao Diretor de Informática a adequação do sistema para juntada de voto divergente, consoante processo Sei nº 22.002745-5. Encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento, para manifestação da área técnica junto ao Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, Gerente do sistema e-contas, estes informaram que a juntada de voto é possível ao clicar na opção “Votar divergente”, selecionando o documento do voto a ser vinculado, conforme orientação ministrada em curso. Na sequência, o referido processo foi enviado ao Gabinete da Presidência para apreciação.
Certifico ainda que, o Conselheiro Presidente por meio do Despacho nº 13505/2022, Sei nº 22.002821-4, após análise dos fatos acima narrados, considerando que o sistema reconheceu as duas tentativas de juntada de voto realizadas de forma extemporânea pela Segunda Relatoria como VOTO 124/2022 RELT2 (Voto não associado) e VOTO 125/2022 RELT2 (Voto não associado), decidiu, reconhecer a nulidade da votação do Processo nº 10380/2021, face à violação do inciso I, artigo 8º e artigo 9º da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2020; devolver o Processo nº 10380/2021 ao Relator, para posterior inclusão em pauta de julgamento; considerar prejudicado o pedido de juntada do voto divergente do Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, tendo em vista a nulidade reconhecida no feito; determinar a comunicação da decisão aos Conselheiros e ao Ministério Público de Contas e o registro na respectiva Ata, bem como para esta Secretaria certificar o ocorrido nos autos relacionados.
É o que tinha a certificar.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Secretaria-Geral das Sessões, aos 06 dias do mês de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 06/06/2022 às 15:43:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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